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Alcione L. F. Aranha
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Alcione L. F. Aranha
Comentário ·
ano passado
União estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo
Direito Familiar
·
há 9 anos
Hipocrisia é esse texto!
STF infelizmente não é parâmetro para nada.
Aceitar a união homossexual que é um fato real e que foi sempre existente, não significa que esta união seja casamento, pois não cumpre os requisitos para tal, por questão natural, e nunca cumprirá.
Hipocrisia do STF e de toda a Justiça.
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Alcione L. F. Aranha
Comentário ·
há 2 anos
Descubra as novas teses do STJ sobre Direitos Relativos à Diversidade
BLOG Anna Cavalcante
·
há 2 anos
O que é diversidade?
Essa invenção existe mesmo?
Para mim não passa de uma grande farsa.
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Alcione L. F. Aranha
Comentário ·
há 2 anos
Lei nº 14.905/24, Uniformiza Correção Monetária e Juros em Pagamentos Atrasados
Gabriel Sebastian Vassilopoulos
·
há 2 anos
Se as alterações fossem de fato boas para o cidadão no resultado final, seguramente não seriam propostas pelo governo.
Com o correr do tempo, e aplicação do novo procedimento, veremos se haverá alguma vantagem prática.
Para os pagamentos de RPVs e precatórios, certamente haverá para o pagador.
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Mauro Manoel Ferreira
Comentário ·
há 3 anos
STF não vai pagar atrasados na Revisão da Vida Toda. É verdade?
Pâmela Francine Ribeiro da Silva
·
há 3 anos
Eu ja esperava deste tribunal esta decisão, não sei porque mas já não acredito em nossas leis, pois quase todas dependem de interpretação e fazendo o judiciario dizer como é, nos ficamnos apenas pagando impostos.
No passado já não acreditei na revisão de pagar INSS após aposentado e receber de volta como antigamente (1988) como resgate/Peculio, mesmo pagando não tinha direitos de uso se ficasse doente...apenas nos usaram e usam nossos encargos sem retorno devido, talvez para compensar o pagamento de outrem.
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Walquiria Eliziario Caetano Rocha
Comentário ·
há 3 anos
STJ - Reduzido valor de fiança que impedia médico acusado de crime de trânsito de deixar a prisão preventiva
Dr Francisco Teixeira
·
há 3 anos
O primeiro erro foi culpa do médico, dependente químico, os demais, da certeza da impunidade. Esta tensão social gerada entre crimes de trânsito X condescendência social com o abuso de álcool e outras drogas, ainda, vai continuar matando muitas pessoas, até termos coragem de escolher. E toda escolha pressupõe uma perda. O que a sociedade quer? Porque já está comprovado que a forma que está sendo conduzido o tema, não está dando certo. Em situações, bem menos, absurdas como a citada. Como impedir que volte a beber e dirigir? O que mais é preciso fazer?
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Eduardo Luiz Santos Cabette
Comentário ·
há 3 anos
Alexandre de Moraes e Confusão no Aeroporto: Análise Jurídica
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 3 anos
Sr Alexandre
O Sr está enganado. A LINDB tem apenas normas gerais sobre extraterritorialidade e mais voltadas para o cível, tanto que seu nome original era Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. No campo penal há regras específicas e expressas no artigo 7, CP e na Lei de Migração. Está bem explicado no texto.
No caso específico então o Sr se engana e o Sr Norberto está certo.
É claro que a lei brasileira, em certos casos, pode ser aplicada a ocorrências no exterior. E mesmo não sendo o caso, nunca se tratará de "terra de ninguém", haverá a lei e instituições do país onde os fatos se deram. Só é preciso aplicar a lei de maneira certa, sem abusos, distorções e malabarismos. Abraço!
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